CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 973
Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 973 do Código de Processo Civil: A Ausência de Citação e Seus Reflexos

O artigo 973 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação crucial no andamento de um processo judicial: a consequência da ausência de citação da parte envolvida em determinadas circunstâncias. Em essência, este artigo estabelece que a falta da citação, quando ela era indispensável, não anula o processo se o ato processual em questão puder ser considerado válido mesmo sem a presença formal do chamado.

Vamos desmembrar isso de forma clara:

O Que Significa "Falta de Citação Indispensável"?

Em um processo, a citação é o ato pelo qual se chama o réu para integrar a relação processual, informando-o sobre a existência da ação e dando-lhe a oportunidade de se defender. Em regra geral, a citação é um ato essencial para a validade do processo, pois garante o princípio do contraditório e da ampla defesa.

No entanto, o artigo 973 do CPC nos diz que haverá situações em que a falta dessa citação, mesmo que ela fosse formalmente necessária, poderá não gerar a anulação do processo.

Quando a Falta de Citação Não Anula o Processo?

A principal ressalva do artigo 973 é que a ausência de citação não acarretará a nulidade do processo se o ato que deveria ter sido precedido pela citação puder ser considerado válido mesmo assim. Isso significa que, se a parte que deveria ter sido citada, de alguma forma, tomou conhecimento da existência do processo e participou ativamente de alguma forma, ou se a sua ausência não impediu que os atos subsequentes fossem praticados de maneira válida e que o seu direito de defesa não foi cerceado, a nulidade pode ser afastada.

Um exemplo prático seria quando a parte, embora não formalmente citada, comparece espontaneamente aos autos, apresenta defesa, ou pratica outro ato que demonstra inequívoco conhecimento da causa. Nesse cenário, a finalidade da citação (dar conhecimento e permitir a defesa) já foi atingida, e a formalidade não cumprida pode ser sanada pela manifestação da parte.

O Princípio da Instrumentalidade das Formas

Este artigo está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas. Este princípio, presente em todo o direito processual civil, dita que as formas processuais são um meio para atingir a justiça, e não um fim em si mesmas. Portanto, se a ausência de uma formalidade (como a citação) não prejudica a finalidade do ato ou o direito das partes, a nulidade não deve ser declarada.

Em outras palavras, o juiz, ao analisar um caso em que a citação não ocorreu, deverá verificar se, apesar dessa falha formal, os objetivos do processo foram alcançados e se não houve prejuízo para a parte.

Em Resumo:

O artigo 973 do CPC protege a validade do processo em situações onde a falta de citação formal, mesmo sendo um requisito, não comprometeu a finalidade do ato e os direitos das partes. A chave para a aplicação deste artigo é a análise se a parte teve, de fato, a oportunidade de conhecer a ação e de exercer sua defesa, ainda que a citação não tenha sido realizada da maneira estritamente prevista em lei. O foco está na substância do ato e na ausência de prejuízo, e não apenas na mera formalidade.